Aposentadoria: - Por idade, homens 65 anos e mulheres 62 anos; - Por tempo de contribuição, com análise da aplicação das regras de transição; - Pessoa com deficiência, devida àqueles que trabalham com alguma deficiência física, mental, intelectual ou sensorial e que possuem tempo de contribuição previdenciária. - Rural, para trabalhadores no meio rural, se homem 60 ou 55, se mulher. - Especial, trabalhadores que exercem sua atividade expostos a agentes nocivos à saúde. - Professor, que trabalhou no mínimo 25 anos de contribuição em atividade de magistério. Benefício por incapacidade: – Temporária (auxílio-doença), para aqueles que possuem recente contribuição previdenciária e estiverem incapacitados para trabalhar por motivo de doença ou acidente. – Permanente (aposentadoria por invalidez), quando a incapacidade para o trabalho não possui perspectiva de recuperação. Auxílio-acidente, para o trabalhador que sofre acidente com sequela permanente e reduz sua capacidade de trabalho. Salário-maternidade, devido para mulheres que tiveram filhos nos últimos 5 anos, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial, e já possuíram alguma vinculação com o Regime de Previdência, ou para homens no caso de falecimento da gestante. Auxílio-reclusão, devido aos dependentes do segurado que foi preso em regime fechado, que tenha pelo menos 24 meses de vinculação com o INSS e seja considerado de baixa renda, sendo considerados dependentes a companheira ou companheiro; cônjuge; filhos menores de 21 anos ou filhos inválidos ou com deficiência intelectual, mental ou deficiência grave; pais do segurado; irmãos do segurado, menores de 21 anos ou irmãos inválidos ou com deficiência intelectual, mental ou deficiência grave. Pensão por morte, devida aos dependentes de quem era segurado do INSS, que fez contribuição recente ou estava recebendo benefício em momento anterior ao óbito. Sendo considerados dependentes a companheira ou companheiro; cônjuge; filhos menores de 21 anos ou filhos inválidos ou com deficiência intelectual, mental ou deficiência grave; pais do segurado; irmãos do segurado, menores de 21 anos ou irmãos inválidos ou com deficiência intelectual, mental ou deficiência grave. BPC/LOAS, benefício assistencial devido ao idoso com idade superior a 65 anos, ou à pessoa com deficiência capaz de a impossibilitar para o trabalho, que possuem renda familiar mínima; REVISÃO DE BENEFÍCIO, para aqueles que recebem um benefício da Previdência Social concedido há menos de 10 anos. - REVISÃO DA RMI, para verificar se o benefício foi concedido com valor correto. - REVISÃO DO MELHOR BENEFÍCIO, quando o beneficiário possuía direito a um benefício mais vantajoso quando fora aposentado, transformando naquele de maior valor. - REVISÃO PARA INCLUSÃO DE TEMPO ESPECIAL, com intuito de averiguar se o aposentadoria trabalhou com exposição a agente nocivo e possuía direito a contagem diferenciada do tempo de contribuição.
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